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419673 PT

Portaria n.º 577/73

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 577/73 1973-08-23

Portaria n.º 577/73

de 23 de Agosto

Nos termos do n.º 3 do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência

1.º O quadro constante da tabela B, da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde e Assistência, anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 331/72, de 22 de Agosto, entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta portaria.

2.º No corrente ano económico os encargos resultantes da entrada em vigor da nova tabela do quadro serão suportados pelos excedentes das verbas de pessoal da Secretaria-Geral.

3.º O primeiro provimento dos novos lugares será feito de harmonia com o disposto no artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 413/71.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 1 de Agosto de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

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