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419672 PT

Portaria n.º 576/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 576/73 1973-08-23

Portaria n.º 576/73

de 23 de Agosto

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46895, de 10 de Março de 1966, e artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48675, de 11 de Novembro de 1968

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que seja elevada à 1.ª classe a Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho de Oliveira de Azeméis, em resultado da elevação à mesma classe da Repartição de Finanças do mesmo concelho, conforme Portaria n.º 517/73, de 1 do corrente.

É aumentado o quadro privativo das tesourarias da Fazenda Pública de um tesoureiro e um proposto de 1.ª classe e diminuído de um tesoureiro e um proposto de 2.ª classe.

Ministério das Finanças, 1 de Agosto de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, José Luís Sapateiro, Secretário de Estado do Tesouro.

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