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Portaria n.º 509/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 509/87 1987-06-24

Portaria n.º 509/87

de 24 de Junho

Estabelece o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 44-A/87, de 28 de Janeiro, que o pessoal que se encontre a prestar serviço em regime de comissão de serviço, requisição ou destacamento em outros organismos e serviços poderá ser integrado nos respectivos quadros de pessoal, desde que assim o requeira.

Considerando que se encontra destacado no Instituto Português da Qualidade um adjunto técnico de 2.ª classe que, no prazo legal, requereu a integração no respectivo quadro e mostrando-se necessário o seu alargamento, dada a inexistência de vaga

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Comércio, que, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 44-A/87, de 28 de Janeiro, o quadro de pessoal do Instituto Português da Qualidade, anexo ao Decreto-Lei n.º 183/86, de 12 de Julho, seja aumentado de um lugar de adjunto técnico de 2.ª classe, letra K.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio.

Assinada em 1 de Junho de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.

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