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Decreto-Lei n.º 420/73

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 420/73 1973-08-22

Decreto-Lei n.º 420/73

de 22 de Agosto

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 420/73 1973-08-22

O regime prescrito no artigo 79.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, é aplicável aos militares na situação de reserva.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 8 de Agosto de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES TROMAZ.

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