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Portaria n.º 514/87

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Portaria 514/87 1987-06-25

Portaria n.º 514/87

de 25 de Junho

O quadro de pessoal publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 398/82, de 22 de Setembro, que reorganizou o Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde (DEPS), mostra-se insuficiente em virtude de as actividades que competem àquele Departamento no âmbito da cooperação internacional no domínio da saúde se terem desenvolvido extraordinariamente e haver perspectivas no mesmo sentido.

Face a esta circunstância, e a fim de que a Divisão de Cooperação Técnica Internacional do Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde possa ter o apoio técnico-administrativo que o desenvolvimento das suas actividades requer, torna-se necessário aumentar alguns lugares do quadro referido em determinadas categorias.

Em contrapartida, a experiência tem mostrado que poderão, no mesmo quadro, ser suprimidos alguns lugares relativamente a determinadas categorias.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e com base no artigo 20.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 398/82, de 22 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 398/82, de 22 de Setembro, seja alterado de acordo com o quadro que segue.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 3 de Junho de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

ANEXO

Quadro do pessoal do Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde

(ver documento original)

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