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Lei n.º 25/87

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Lei 25/87 1987-06-25

Lei n.º 25/87

de 25 de Junho

Alteração do Decreto-Lei n.º 150/83, de 6 de Abril

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte

Lei 25/87 1987-06-25

É aditado ao Decreto-Lei n.º 150/83, de 6 de Abril, um artigo, com a redacção seguinte

Artigo 1.º-A. Idêntico tratamento será aplicado aos trabalhadores contratados além dos quadros de pessoal da empresa, em relação ao período de tempo em que permaneceram em regime de disponibilidade, sem serviço.

Aprovada em 28 de Abril de 1987.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Promulgada em 26 de Maio de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 2 de Junho de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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