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Portaria n.º 569/73

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 569/73 1973-08-18

Portaria n.º 569/73

de 18 de Agosto

Nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 41371, de 27 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência

1.º A Escola de Enfermagem do Dr. Lopes Dias, em Castelo Branco, entra no regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

2.º A Escola passa a reger-se pelo Regulamento Geral das Escolas de Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 34/70, de 14 de Janeiro.

3.º Durante o período de instalação, as funções atribuídas pelo Regulamento ao conselho de gerência serão exercidas pela comissão instaladora que for nomeada.

4.º Cabe ao Hospital Distrital de Castelo Branco desempenhar as funções a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º do referido Regulamento.

5.º O conselho orientador será presidido pelo provedor do Hospital Distrital de Castelo Branco.

6.º As funções atribuídas ao director da Escola pelo Regulamento serão desempenhadas por um monitor-chefe.

7.º O período de instalação contar-se-á a partir da data em que a comissão instaladora tomar posse.

Ministério da Saúde e Assistência, 8 de Agosto de 1973. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

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