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Portaria n.º 532/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 532/87 1987-06-29

Portaria n.º 532/87

de 29 de Junho

Estabelece a Directiva n.º 85/210/CEE do Conselho, de 20 de Março de 1985, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros, respeitantes ao teor de chumbo na gasolina, a livre circulação e a livre comercialização da gasolina, que seja conforme ao que nela se dispõe.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Comércio, ouvida a Direcção-Geral de Energia e em conformidade com o Decreto-Lei n.º 38/84, de 2 de Fevereiro, o seguinte

1.º É fixado para vigorar no continente o seguinte preço para a gasolina super sem chumbo

115$00 por litro, fornecida nos postos abastecedores.

2.º O preço referido no número anterior já inclui o IVA.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio.

Assinada em 8 de Junho de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.

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