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Portaria n.º 531/87

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Portaria 531/87 1987-06-29

Portaria n.º 531/87

de 29 de Junho

Considerando a necessidade de dar execução ao disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, que reestruturou a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica;

Considerando o disposto no n.º 1 da Portaria n.º 670/86, de 8 de Novembro;

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte

1.º São extintos no quadro de pessoal do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana, anexo ao Decreto Regulamentar n.º 47/84, de 3 de Julho, os lugares de técnico auxiliar de análises clínicas principal, técnico auxiliar de análises clínicas de 1.ª classe, técnico auxiliar de análises clínicas de 2.ª classe, preparador-chefe e preparador de laboratório de 1.ª classe.

2.º São criados no referido quadro, em substituição dos lugares extintos pelo número anterior, os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.

Assinada em 12 de Junho de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Mapa anexo à Portaria n.º 531/87

(ver documento original)

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