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Portaria n.º 530/87

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 530/87 1987-06-29

Portaria n.º 530/87

de 29 de Junho

O Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro, que regulamenta o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, isenta dessa obrigação, para além do Estado Português, os Estados estrangeiros e as organizações internacionais.

Tornando-se necessário estabelecer o modelo do certificado de isenção da obrigatoriedade de celebração do seguro de responsabilidade civil automóvel

Manda o Governo da República Portuguesa, ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte

1.º É aprovado o certificado de isenção de seguro a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro, conforme o modelo anexo à presente portaria.

2.º Os referidos certificados são emitidos pelo Instituto de Seguros de Portugal.

3.º A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do 2.º mês seguinte ao da sua publicação, devendo, nessa data, ser substituídos os cartões existentes ao abrigo da Portaria n.º 630/79, de 29 de Novembro.

4.º É revogada, na data referida no número anterior, a Portaria n.º 630/79, de 29 de Novembro.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 4 de Junho de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Administração Interna, Eurico Silva Teixeira de Melo.

Modelo

(ver documento original)

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