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Portaria n.º 567/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 567/73 1973-08-17

Portaria n.º 567/73

de 17 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército a partir de 26 de Junho de 1973.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço de Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes a navios públicos.

Ministério da Marinha, 27 de Julho de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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