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Portaria n.º 500/87

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 500/87 1987-06-20

Portaria n.º 500/87

de 20 de Junho

Considerando que a Assembleia Municipal de Almodôvar aprovou a reorganização dos serviços técnico-administrativos do Município de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, daí decorrendo a necessidade de prover os cargos dirigentes das respectivas unidades orgânicas;

Considerando que da nova estrutura consta o lugar de chefe da Divisão Administrativa e Financeira, que urge prover;

Considerando que o perfil daquele cargo aconselha se releve a experiência e os conhecimentos adquiridos no serviço do Município no exercício de funções correspondentes ao cargo a preencher;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê a possibilidade de excepcionalmente ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da Câmara aprovada pela Assembleia Municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;

Considerando que a Assembleia Municipal de Almodôvar deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já aludidos;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Plano e da Administração do Território, o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Almodôvar a funcionários de reconhecida competência e experiência comprovada na respectiva área funcional e que ocupem lugar a que corresponda letra de vencimento não inferior à letra G.

2.º É dispensado o requisito de habilitações literárias.

3.º A deliberação de provimento deverá ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério do Plano e da Administração do Território.

Assinada em 1 de Maio de 1987.

O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

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