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Portaria n.º 553/73

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Portaria 553/73 1973-08-14

Portaria n.º 553/73

de 14 de Agosto

Atentas as necessidades de aliviar o pessoal de enfermagem de certas tarefas elementares, o Decreto n.º 342/72, de 29 de Agosto, permite a criação da categoria de ajudante de enfermaria.

O decreto prevê que a introdução desta categoria nos quadros possa ser autorizada por despacho ministerial, mas exige que a remuneração a atribuir, bem como o número de lugares em cada estabelecimento ou serviço, sejam fixados por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência.

Nestes termos, e de acordo com o artigo 5.º do Decreto n.º 342/72, de 29 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência

1. A remuneração a atribuir à categoria de ajudante de enfermaria será a correspondente à letra T, segundo a escala de vencimentos do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969, com o aumento introduzido pelo Decreto-Lei n.º 76/73, de 1 de Março.

2. Em cada estabelecimento ou serviço o número de lugares desta categoria não deverá ultrapassar 25% do número global de profissionais de enfermagem do quadro de pessoal.

3. Os encargos com o provimento dos lugares na nova categoria serão suportados pelas sobras das verbas orçamentais das rubricas de pessoal dos quadros dos respectivos estabelecimentos ou serviços.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 1 de Agosto de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

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