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Portaria n.º 555/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 555/73 1973-08-14

Portaria n.º 555/73

de 14 de Agosto

Tendo-se verificado que a área da coutada comunitária de Aldeia da Mata, indicada na Portaria n.º 113/72, de 24 de Fevereiro, inclui terrenos situados nas freguesias de Crato e Mártires e que, posteriormente à publicação daquele diploma, outros proprietários da citada freguesia de Aldeia da Mata deram consentimento para a inclusão dos seus terrenos naquela coutada comunitária

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que seja alterada a área de 890,32 ha referida na Portaria n.º 113/72, de 24 de Fevereiro, para 1057,89 ha, por inclusão na coutada comunitária de Aldeia da Mata de novos terrenos, com uma área de 294,40 ha, e exclusão daqueles que se situam nas freguesias do Crato e Mártires, com uma área de 126,83 ha.

Ministério da Economia, 30 de Julho de 1973. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.

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