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Portaria n.º 558/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 558/73 1973-08-16

Portaria n.º 558/73

de 16 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento no n.º 1 e sua alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados

(ver documento original)

Alterações de rubrica no vigente orçamento do Ministério da Educação Nacional A dotação descrita no capítulo 6.º artigo 727.º n.º 2, é aposta a seguinte observação

(36) A requisitar pelas juntas gerais dos distritos autónomos em execução do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 173/73, de 16 de Abril.

No capítulo 6.º, onde se lê

Artigo 727.º «Transferências - Sector público» ... 1000000$00

passa a ler-se

Artigo 727.º «Transferências - Sector público»

N.º 1) «Diversos» ... 1000000$00

A rubrica descrita no capítulo 7.º, artigo 1112.º, n.º 1, é alterada para

«Juntas gerais dos distritos autónomos.»

Ministério das Finanças, 31 de Julho de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

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