Portaria n.º 563/73
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Portaria n.º 563/73
de 16 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 4000000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1541.º, n.º 2, alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole» da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor do Estado Português de Angola, tomando como contrapartida disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa
CAPÍTULO 4.º
Administração-Geral e Fiscalização
Serviços de Administração Civil
Despesas com o pessoal
Artigo 95.º, n.º 1 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 500000$00
N.º 2 «Pessoal contratado - Vencimentos» ... 700000$00
Polícia de Segurança Pública
Despesas com o pessoal
Artigo 545.º, n.º 1 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos» ... 2800000$00
... 4000000$00
Ministério do Ultramar, 2 de Agosto de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.