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Portaria n.º 559/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 559/73 1973-08-16

Portaria n.º 559/73

de 16 de Agosto

Nos termos do n.º 3 do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência

1.º O quadro constante da tabela B, da Direcção-Geral da Assistência Social, anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 331/72, de 22 de Agosto, entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta portaria.

2.º Os novos encargos são suportados pelas verbas das rubricas orçamentais já dotadas para o efeito.

3.º O primeiro provimento dos novos lugares será feito de harmonia com o disposto no artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 413/73.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 1 de Agosto de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

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