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Portaria n.º 491/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 491/87 1987-06-11

Portaria n.º 491/87

de 11 de Junho

Em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que os quadros de pessoal dos Centros Hospitalares de Aveiro Norte e Aveiro Sul e dos Hospitais Distritais de Almada, Barcelos, Beja, Braga, Bragança, Cascais, Castelo Branco, Covilhã, Elvas, Faro, Figueira da Foz, Guarda, Guimarães, Lamego, Leiria, Matosinhos, Mirandela, Portalegre, Portimão, Setúbal, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Famalicão, Vila Real e Viseu, aprovados pelas portarias indicadas em nota nos quadros anexos, sejam alterados, na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, como se segue

(ver documento original)

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 8 de Maio de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

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