Portaria n.º 529/73
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Portaria n.º 529/73
de 4 de Agosto
Nos termos do artigo 71.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, obtida a concordância do Ministro das Finanças, que o mapa do pessoal não dirigente do Centro de Saúde Mental Infantil de Coimbra seja assim constituído
(ver documento original)
Notas
Uma das unidades do pessoal administrativo que for designada para exercer cumulativamente as funções de tesoureiro receberá a importância de 200$00 mensais como abono para falhas.
Esta portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
No prazo de vinte dias, a contar da sua publicação, o Ministro da Saúde e Assistência fará a colocação do pessoal actualmente ao serviço, nos termos do artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.
Ministério da Saúde e Assistência, 17 de Julho de 1973. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.