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Decreto Regulamentar n.º 34/87

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto Regulamentar 34/87 1987-06-16

Decreto Regulamentar n.º 34/87

de 16 de Junho

O Decreto Regulamentar n.º 13/85, de 22 de Fevereiro, sujeitou a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, a área do plano geral de urbanização de Leiria.

A elaboração deste instrumento urbanístico encontra-se em fase adiantada, tendo sido já entregues os respectivos estudos de revisão, que a Câmara Municipal de Leiria se encontra agora a apreciar.

É previsível, pois, que dentro em breve possa o referido plano ser aprovado e entrar em vigor.

Deste modo, a pretensão municipal de que o prazo de validade do Decreto Regulamentar n.º 13/85 seja prorrogado assume plena justificação.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 34/87 1987-06-16

1 - É prorrogado por um ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar n.º 13/85, de 22 de Fevereiro.

2 - A prorrogação referida no número anterior produz efeitos a partir de 23 de Fevereiro de 1987.

Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 26 de Maio de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 27 de Maio de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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