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Portaria n.º 494/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 494/87 1987-06-16

Portaria n.º 494/87

de 16 de Junho

Decorridos seis anos após a aprovação do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Real, a experiência demonstrou cabalmente que há que proceder a alguns reajustamentos nos números referentes à carreira médica hospitalar, extinguindo lugares que não apresentam rentabilidade e criando outros que se tornaram necessários.

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Real, aprovado pela Portaria n.º 796/80, de 7 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1107/81, de 29 de Dezembro, 1239/82, de 31 de Dezembro, 375/84, de 15 de Junho, 543/84, de 1 de Agosto, 929/84, de 18 de Dezembro, 574/85, de 10 de Agosto, e 799/85, de 23 de Outubro, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 13 de Maio de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Real

(ver documento original)

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