Portaria n.º 537/73
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Portaria n.º 537/73
de 7 de Agosto
Nos termos do artigo 71.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, obtida a concordância do Ministro das Finanças, que o quadro do pessoal não dirigente do Centro de Saúde Mental de Portalegre seja assim constituído
(ver documento original)
Notas
1. Uma das unidades de pessoal administrativo, designada por despacho do Ministro da Saúde e Assistência, exercerá, cumulativamente, as funções de tesoureiro, recebendo a importância de 200$00 mensais de abono para falhas.
2. A colocação do pessoal será feita nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.
Ministério da Saúde e Assistência, 17 de Julho de 1973. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.