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Portaria n.º 498/87

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 498/87 1987-06-19

Portaria n.º 498/87

de 19 de Junho

Considerando que a Assembleia Municipal de Nisa aprovou o organograma dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, daí decorrendo a necessidade de prover os cargos dirigentes das respectivas unidades orgânicas;

Considerando que da nova estrutura orgânica consta o lugar de chefe da Divisão Administrativa e Financeira, que urge prover;

Considerando que o perfil daquele cargo aconselha se releve a experiência adquirida ao serviço do município, designadamente no exercício de funções correspondentes ao cargo a preencher;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;

Considerando que a Assembleia Municipal de Nisa deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Plano e da Administração do Território, o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Nisa a funcionários com reconhecida competência e experiência adquirida no desempenho de funções de chefia na respectiva área, dispensando-se, para o efeito, a posse de curso superior.

2.º A deliberação de provimento deverá ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério do Plano e da Administração do Território.

Assinada em 28 de Maio de 1987.

O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

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