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Portaria n.º 549/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 549/73 1973-08-13

Portaria n.º 549/73

de 13 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Marinha, nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 49107, de 7 de Julho de 1969, o seguinte

1.º Na lotação do Comando da Defesa Marítima da Guiné, fixada pela Portaria n.º 24205, de 28 de Julho de 1969, com a alteração introduzida pela Portaria n.º 151/72, de 20 de Março, os efectivos de sargentos e praças das classes de enfermeiros e de fuzileiros passam a ser os seguintes

Enfermeiros

Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos(j) ... 4

Fuzileiros

Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos(l) ... 4

Cabos ... 6

Marinheiros ... 23

Primeiros-grumetes ... 25

2.º As observações (j) e (l) constantes da citada Portaria n.º 24205 passam a ter a seguinte redacção

(j) Dos devem ter o curso de especialização em fuzileiro especial.

(l) Três devem ter o curso de especialização em fuzileiro especial. O outro pode ser substituído por primeiro ou segundo-sargento artilheiro.

Presidência do Conselho e Ministério da Marinha, 31 de Julho de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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