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Portaria n.º 482/87

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Portaria 482/87 1987-06-06

Portaria n.º 482/87

de 6 de Junho

Na sequência do disposto no Decreto-Lei n.º 443/85, de 24 de Outubro, que aprova o quadro do pessoal docente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro (ISCAA), torna-se necessário fixar a estrutura orgânica daquele quadro, de modo a proceder à ulterior afectação dos lugares de professor-coordenador e de professor-adjunto dele constantes.

Assim, sob proposta do conselho científico do ISCAA

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, o seguinte

1.º É aprovada a estrutura orgânica do quadro de professores-coordenadores e de professores-adjuntos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, constante do anexo à presente portaria.

2.º A afectação de lugares de professor-coordenador e de professor-adjunto ao quadro estruturado nos termos do número anterior será feita por despacho do director-geral do Ensino Superior, sob proposta do conselho científico do referido Instituto.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 22 de Maio de 1987.

O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

ANEXO

Estrutura orgânica do quadro de professores-coordenadores e de professores-adjuntos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro.

Áreas científicas

a) Matemática e Estatística;

b) Direito;

c) História e Economia;

d) Contabilidade;

e) Informática e Gestão;

f) Disciplinas opcionais

Línguas e Ciências Sociais.

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