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Portaria n.º 727/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 727/87 1987-08-24

Portaria n.º 727/87

de 24 de Agosto

Considerando que se torna necessário alargar o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra no que respeita ao sector médico, de modo a dotá-lo com os meios humanos necessários à prossecução dos seus objectivos e possibilitar também uma contenção de despesas com trabalho extraordinário, a que é obrigado a recorrer

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, observado o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 785/80, de 4 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 1117/81, de 31 de Dezembro, 807-R1/83, de 30 de Julho, 315/84, de 26 de Maio, 498/84, de 25 de Julho, 261/85, de 9 de Maio, 607/85, de 16 de Agosto, 710/86, de 25 de Novembro, 42/87, de 19 de Janeiro, e 203/87, de 21 de Março, seja de novo alterado, de acordo com o quadro anexo a esta portaria, no que respeita ao pessoal médico.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 6 de Agosto de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra

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