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Portaria n.º 723/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 723/87 1987-08-24

Portaria n.º 723/87

de 24 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas, a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira, sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes

(ver documento original)

Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais.

Assinada em 4 de Agosto de 1987.

O Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

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