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Decreto Regulamentar Regional n.º 27/87/A

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 27/87/A 1987-08-26

Decreto Regulamentar Regional n.º 27/87/A

Considerando que a gratificação atribuída aos coordenadores de zona e concelhios, previstos no Decreto Regulamentar Regional n.º 8/79/A, de 12 de Março, se tem mantido inalterada desde essa data;

Considerando, por consequência, que importa não só ajustar essa gratificação como fazê-lo através do recurso a mecanismo legal adequado

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 27/87/A 1987-08-26

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

2 - Ao pessoal referido nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 7.º será atribuída gratificação a fixar por despacho conjunto dos Secretários Regionais das Finanças, da Administração Pública e da Educação e Cultura.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 25 de Junho de 1987.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 6 de Agosto de 1987.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

Decreto Regulamentar Regional 27/87/A 1987-08-26

O n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/79/A, de 12 de Março, passa a ter a seguinte redacção

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