Portaria n.º 722/87
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Portaria n.º 722/87
de 22 de Agosto
A experiência decorrente da aplicação da Portaria n.º 581/81, de 9 de Julho, que criou os modelos de licenças e credenciais a que se referem as alíneas a), b), c) e e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 512/80, de 28 de Outubro, e o reconhecimento de mais de um organismo de controle que tem vindo a ser feito pela Direcção-Geral de Energia, nos termos do artigo 5.º do referido decreto-lei, vieram a tornar necessário proceder à alteração dos modelos anteriormente mencionados, tendo em vista a utilização do mesmo modelo por qualquer dos organismos reconhecidos.
Assim
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Comércio, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 512/80, de 28 de Outubro, o seguinte
1.º São criados os seguintes modelos de licenças e credenciais referidos nas alíneas a), b), c) e e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 512/80, de 28 de Outubro
(ver documento original)
2.º De cinco em cinco anos os certificados de formação serão revalidados, após a frequência com aproveitamento de um curso de reciclagem ou mediante comprovação de que exerceu ininterruptamente a sua actividade desde a emissão de licença ou desde a última prorrogação desta.
3.º É revogada a Portaria n.º 581/81, de 9 de Julho.
Ministério da Indústria e Comércio.
Assinada em 7 de Agosto de 1987.
Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Luís Manuel Pêgo Todo-Bom, Secretário de Estado da Indústria e Comércio.