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Portaria n.º 745/87

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 745/87 1987-08-29

Portaria n.º 745/87

de 29 de Agosto

Considerando a necessidade de actualização técnico-profissional dos marítimos da mestrança e marinhagem da área de convés, face às inovações tecnológicas introduzidas nas modernas unidades das frotas;

Considerando a vantagem em se criar um curso que ministre conhecimentos específicos sobre as novas técnicas de carregamento e estiva, designadamente para os marítimos com a categoria de contramestre

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do n.º 1 do artigo 30.º do Regulamento da Escola de Mestrança e Marinhagem, aprovado pelo Decreto n.º 345/72, de 30 de Agosto, o seguinte

1.º É criado na Escola de Mestrança e Marinhagem (EMM) o curso de aperfeiçoamento de contramestre, no âmbito dos cursos de aperfeiçoamento previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da EMM, aprovado pelo Decreto n.º 345/72, de 30 de Agosto.

2.º O curso, com a duração de 150 horas, destina-se a melhorar e actualizar os conhecimentos dos marítimos com a categoria de contramestre no domínio da tecnologia moderna.

3.º A estrutura do curso é a definida no anexo I.

4.º As inscrições serão feitas mediante requerimento dirigido ao director da EMM.

5.º A avaliação de conhecimentos é feita pelo método de avaliação contínua, sendo a respectiva classificação final definida por Apto ou Não apto.

6.º A EMM comunicará à Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos (DGPMEN) os candidatos considerados aptos, os quais ficam habilitados a requerer a esta Direcção-Geral a passagem do certificado do curso de aperfeiçoamento de contramestre, de modelo constante do anexo II a este diploma.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 3 de Agosto de 1987.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga, Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

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