Legislator Case Law & Legislation
418047 PT

Decreto-Lei n.º 323/87

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 323/87 1987-08-29

Decreto-Lei n.º 323/87

de 29 de Agosto

Com o objectivo de propiciar a desejável conclusão de processos de saneamento económico e financeiro de empresas cuja pendência radica, as mais das vezes, no envolvimento de um elevado número de entidades financiadoras, importa dotar as cessões de crédito entre instituições bancárias de um regime fiscal particularmente favorável.

Assim

No uso da autorização legislativa conferida pela alínea d) do artigo 37.º da Lei n.º 49/86, de 31 de Dezembro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 323/87 1987-08-29

As cessões de crédito emergentes de operações bancárias, sendo estas anteriores a 31 de Dezembro de 1986, realizadas entre instituições de crédito são isentas de imposto do selo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 13 de Agosto de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 15 de Agosto de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →