Legislator Case Law & Legislation
417834 PT

Decreto Regulamentar n.º 56/87

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto Regulamentar 56/87 1987-08-08

Decreto Regulamentar n.º 56/87

de 8 de Agosto

O Decreto Regulamentar n.º 35/85, de 20 de Maio, sujeitou a medidas preventivas uma área do concelho de Montemor-o-Velho que ia ser objecto de plano de pormenor de urbanização mandado elaborar pela respectiva Câmara Municipal.

Decorridos os dois anos de vigência daquele diploma, verifica-se não ter sido possível ultimar a conclusão do referido plano de pormenor, que se encontra, todavia, em fase adiantada.

Justifica-se, pois, a prorrogação daquelas medidas, conforme solicitado, aliás, pela Câmara Municipal de Montemor-o-Velho.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 56/87 1987-08-08

1 - É prorrogado por um ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar n.º 35/85, de 20 de Maio.

2 - Esta prorrogação produz efeitos desde o termo do referido prazo.

Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 23 de Julho de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 24 de Julho de 1987.

Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →