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Decreto Regulamentar Regional n.º 18/87/M

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 18/87/M 1987-08-08

Decreto Regulamentar Regional n.º 17/87/M

Declaração da zona velha da cidade do Funchal como área crítica de recuperação e renovação urbana

A zona velha da cidade do Funchal - uma área desta cidade particularmente significativa, pelos factores de ordem histórico-artística e cultural que nela concorrem - impõe que se tomem medidas que permitam a recuperação de muitos prédios nela existentes, em adiantado estado de degradação, bem como dotá-la das respectivas infra-estruturas urbanísticas necessárias, por se tratar de uma área considerada como conjunto arquitectónico de valor regional pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/86/M, de 2 de Outubro.

Há, pois, que declará-la como área crítica de recuperação nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, e do artigo 25.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/86/M, de 2 de Outubro, de modo a permitir uma intervenção expedita da Câmara Municipal do Funchal, tendo em vista a execução do respectivo programa de reabilitação urbana.

Assim

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 18/87/M 1987-08-08

Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, e do artigo 25.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/86/M, de 2 de Outubro, é declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona delimitada na planta anexa ao presente diploma, situada na zona velha da cidade do Funchal, que abrange o perímetro da área classificada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/86/M, de 2 de Outubro.

Decreto Regulamentar Regional 18/87/M 1987-08-08

Compete à Câmara Municipal do Funchal promover as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística na referida zona velha.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 11 de Junho de 1987.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 6 de Julho de 1987.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

(ver documento original)

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