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Portaria n.º 694/87

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Portaria 694/87 1987-08-13

Portaria n.º 694/87

de 13 de Agosto

Pela Portaria n.º 21250, de 27 de Abril de 1965, foi criado o Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa.

Posteriormente, nos termos da Portaria n.º 726/72, de 14 de Dezembro, foi instalado o Serviço de Recuperação de Deficientes Mentais daquele Centro.

Abrangendo a população utente não apenas crianças como também adolescentes, é mais conforme com a actividade desenvolvida a designação de Centro de Saúde Mental Infantil e Juvenil.

Aliás, é esta a designação do correspondente serviço existente na cidade do Porto.

Por outro lado, o Serviço de Recuperação de Deficientes Mentais evoluiu no sentido de um serviço especializado em adolescentes e jovens da mais diversa patologia que não só a deficiência mental, sendo, portanto, mais correcto designá-lo como Clínica da Juventude.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46102, de 23 de Dezembro de 1964

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, o seguinte

1.º O Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa passa a ser designado por Centro de Saúde Mental Infantil e Juvenil de Lisboa.

2.º O Serviço de Recuperação de Deficientes Mentais, daquele Centro, passa a ser designado por Clínica da Juventude.

Ministério da Saúde.

Assinada em 28 de Julho de 1987.

A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

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