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Portaria n.º 684/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 684/87 1987-08-11

Portaria n.º 684/87

de 11 de Agosto

Tornando-se necessário adequar o quadro de pessoal do Gabinete de Macau, aprovado pela Portaria n.º 461/87, de 2 de Junho, às disposições do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 193/87, pelos Ministros de Estado e das Finanças, o seguinte

1.º É extinto o lugar de adjunto técnico, letra H, do quadro de pessoal do Gabinete de Macau, constante do anexo VII à Portaria n.º 461/87.

2.º É criado, em substituição do lugar extinto no número anterior, o lugar de técnico-adjunto especialista de 1.ª classe, letra G.

3.º O funcionário que à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, se encontrava provido no lugar referido no n.º 1.º transita para a categoria criada pelo n.º 2.º, de acordo com a tabela anexa ao presente diploma.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 28 de Julho de 1987.

O Ministro de Estado, Eurico Silva Teixeira de Melo. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Tabela anexa a que se refere o n.º 3.º

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