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Despacho Normativo n.º 66/87

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Despacho Normativo 66/87 1987-08-11

Despacho Normativo n.º 66/87

A colocação familiar foi instituída pelo Decreto-Lei n.º 288/79, de 13 de Agosto, como uma resposta da Segurança Social com o objectivo de proporcionar, através do recurso a famílias consideradas idóneas, acolhimento temporário a menores cujas famílias naturais estejam de certo modo impossibilitadas de desempenhar de forma adequada a sua função educativa e social.

Considerando, por outro lado, o estabelecido no artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 60/80, de 10 de Outubro, impõe-se proceder à actualização dos quantitativos mensais respeitantes aos subsídios devidos às famílias de acolhimento, constantes do Despacho Normativo n.º 69/86, de 25 de Julho.

Assim, e tendo em conta as indicações previsíveis do índice de inflação para o corrente ano, são actualizadas as referidas prestações pecuniárias com produção de efeitos desde 1 de Janeiro de 1987.

Nestes termos, atento o disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 60/80, de 10 de Outubro, determino, ao abrigo do artigo 202.º, alínea c), da Constituição, o seguinte

1 - Os valores dos subsídios mensais a atribuir à família de acolhimento para manutenção dos menores são fixados nos quantitativos seguintes

a) Primeiro menor - 9000$00;

b) Segundo menor - 8000$00;

c) Terceiro menor - 7200$00.

2 - O subsídio mensal de retribuição à família de acolhimento pelos serviços prestados é fixado em 5900$00 por cada menor a cargo.

3 - Os subsídios a que se referem os números anteriores serão reduzidos em 25% sempre que

a) O menor frequente estabelecimento de ensino que forneça gratuitamente alimentação, tratando-se de subsídios para manutenção;

b) O menor frequente estabelecimento de ensino, no caso de subsídios de retribuição à família de acolhimento.

4 - Fica revogado o Despacho Normativo n.º 69/86, de 25 de Julho.

5 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 1987.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 23 de Julho de 1987. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.

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