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Despacho Normativo n.º 65/87

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 65/87 1987-08-10

Despacho Normativo n.º 65/87

Depois da inovação gráfica do Diário da República determinada pelo Despacho Normativo n.º 33-A/87, de 1 de Abril, outras pequenas alterações se impõem em ordem a uma melhor identificação e diferenciação de cada uma das três séries do jornal oficial.

Nestes termos

1 - É autorizada a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., a proceder à alteração da configuração gráfica das três série do Diário da República, em conformidade com o modelo escolhido de entre os projectos em tempo solicitados.

2 - A nova imagem gráfica, ora autorizada, de cada uma das três séries será a do Diário da República de 10 de Agosto de 1987.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Agosto de 1987. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Pedro Miguel Santana Lopes.

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