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Decreto Regulamentar Regional n.º 19/87/M

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 19/87/M 1987-08-10

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/87/M

Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 97/87, de 4 de Março, que estabeleceu normas sobre a organização de cadastro dos estabelecimentos industriais mediante o respectivo registo obrigatório.

O desenvolvimento de qualquer política dirigida à indústria tem necessariamente como pressuposto o conhecimento de toda a realidade industrial.

Daí que a organização de um cadastro industrial actualizado que permita saber quais os estabelecimentos industriais que existem, onde se encontram instalados e que actividades desenvolvem seja uma tarefa que se impõe.

Necessário se torna, pois, instituir um sistema de registo, de carácter meramente informativo, que servirá de base à organização do sobredito cadastro.

Assim

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 19/87/M 1987-08-10

É aplicável à Região Autónoma da Madeira (RAM) o Decreto-Lei n.º 97/87, de 4 de Março, com as alterações impostas pela especificidade regional e que constam do artigo seguinte.

Decreto Regulamentar Regional 19/87/M 1987-08-10

As referências feitas, bem como as competências atribuídas por aquele diploma às delegações regionais do Ministério da Indústria e Comércio, à Direcção-Geral da Indústria, ao director-geral da Indústria, aos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e Indústria e Comércio e ao Instituto Nacional de Estatística consideram-se reportadas e serão exercidas, na RAM, pela Secretaria Regional da Economia, Direcção Regional do Comércio e Indústria, director regional do Comércio e Indústria, Secretário Regional da Economia e Direcção Regional de Estatística da Madeira.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 22 de Junho de 1987.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 10 de Julho de 1987.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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