Legislator Case Law & Legislation
417624 PT

Portaria n.º 701/87

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 701/87 1987-08-17

Portaria n.º 701/87

de 17 de Agosto

Considerando que a fiscalização da utilização do espectro radioelétrico está cometida à empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal através da sua Direcção dos Serviços Radioelétricos até à implementação do Instituto das Comunicações de Portugal;

Considerando ainda que, para assegurar a operacionalidade de fiscalização e a salvaguarda dos direitos dos cidadãos, há que dotar os agentes de fiscalização de um cartão de identificação

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 68/79, de 30 de Março, o seguinte

1.º Aprovar o modelo, anexo a esta portaria, de cartão de identificação para uso exclusivo dos agentes de fiscalização radioeléctrica da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal.

2.º Os cartões devem ser visados pelo director dos Serviços Radioléctricos da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal e autenticados com selo branco.

3.º Os cartões são válidos pelo período neles indicado, findo o qual poderão ser renovados. Os titulares ficam obrigados a devolver os cartões no final do seu prazo de validade ou caso seja alterada a sua situação funcional.

4.º Será passada uma 2.ª via, mediante declaração do titular, em caso de extravio, destruição ou deterioração, de que se fará referência expressa no cartão, a vermelho, mantendo, no entanto, o mesmo número.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 30 de Julho de 1987.

O Ministro da Administração Interna, Eurico Silva Teixeira de Melo.

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →