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Portaria n.º 703/87

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 703/87 1987-08-17

Portaria n.º 703/87

de 17 de Agosto

Sob proposta da Universidade do Porto;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 397/77, de 17 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte

1.º É aditado um n.º 1.º-A à Portaria n.º 815/84, de 20 de Outubro, com a seguinte redacção

1.º-A

Ministração do curso em Viseu

1 - O curso poderá ser ministrado no Porto e em Viseu.

2 - À transferência de alunos entre as duas cidades onde a Faculdade ministre o curso aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras do regime de transferência.

2.º A Portaria n.º 525/87, de 27 de Junho, na parte referente à Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, passa a ter a seguinte redacção

(ver documento original)

3.º Aos estudantes que já hajam apresentado a candidatura no decurso do prazo indicado na referência 1 do anexo XII do regulamento aprovado pela Portaria n.º 361-A/87 é autorizada a alteração da candidatura no prazo a que se refere a referência 6 do mesmo anexo, desde que tal alteração tenha por objectivo incluir o curso de Arquitectura da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto ministrado na cidade de Viseu.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 27 de Julho de 1987.

O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

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