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Decreto Legislativo Regional n.º 25/97/A

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Legislativo Regional 25/97/A 1997-12-17

Decreto Legislativo Regional n.º 25/97/A

Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 22/96/A, de 9 de Agosto (sistema de apoio excepcional a conceder a clubes desportivos da Região).

Considerando que a situação financeira dos clubes da Região não foi cabalmente resolvida com a aprovação e aplicação do Decreto Legislativo Regional n.º 22/96/A, de 9 de Agosto

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º, conjugada com a alínea s) do artigo 33.º, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta

Decreto Legislativo Regional 25/97/A 1997-12-17

Os n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/96/A, de 9 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção

«1 - O apoio a conceder no âmbito deste diploma consiste no

a) Pagamento à banca de 40% do capital em dívida, tendo esta como limite 40000 contos;

b) Pagamento de 90% dos juros do restante capital.

2 - O apoio previsto na alínea b) do número anterior não poderá exceder o período de seis anos, prazo dentro do qual o clube deverá proceder à amortização integral à banca do capital em dívida.»

Decreto Legislativo Regional 25/97/A 1997-12-17

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor à data de entrada em execução do Orçamento da Região para 1988.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 17 de Outubro de 1997.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.

Assinado em Angra do Heroísmo, em 25 de Novembro de 1997.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

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