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Portaria n.º 663/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 663/87 1987-07-29

Portaria n.º 663/87

de 29 de Julho

Considerando os números propostos pelas instituições particulares ou cooperativas de ensino superior para a matrícula e frequência no ano lectivo de 1987-1988 nos cursos nelas autorizados;

Considerando o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 121/86

Ao abrigo e nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 121/86, de 28 de Maio, e da alínea f) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, na redacção dada pelo artigo 3.º daquele decreto-lei

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, o seguinte

1.º Os números de alunos a admitir, no ano lectivo de 1987-1988, à matrícula no 1.º ano dos cursos autorizados nos estabelecimentos particulares ou cooperativos do ensino superior legalmente em funcionamento são os constantes do mapa anexo à presente portaria.

2.º Os números máximos de frequência de alunos em todos os anos dos planos de estudo dos cursos referidos no número anterior são os constantes do mapa anexo.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 15 de Julho de 1987.

O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

ANEXO

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