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Portaria n.º 660/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 660/87 1987-07-29

Portaria n.º 660/87

de 29 de Julho

A Portaria n.º 780/86, de 31 de Dezembro, veio actualizar, com efeitos desde Janeiro de 1987, a tabela de vencimentos e o valor das diuturnidades dos funcionários e agentes da administração pública central e local, dos organismos de coordenação económica e dos demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Em virtude de tais alterações e de acordo com o procedimento, desde há muito adoptado, de proporcionar retribuições líquidas idênticas às dos trabalhadores da função pública ao pessoal ainda abrangido pelo regime constante da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril, leva-se a efeito, através do presente diploma, a actualização das suas retribuições e do valor das respectivas diuturnidades.

A aprovação do Orçamento do Estado pela Lei n.º 49/86, de 31 de Dezembro, e a obtenção dos elementos necessários à elaboração das tabelas anexas ao presente diploma, no que respeita, designadamente, aos impostos profissional e complementar, vieram, finalmente, criar as condições indispensáveis às alterações remuneratórias acima mencionadas.

Assim, e em execução do disposto no artigo 174.º da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte

1.º São substituídas pelas tabelas constantes do anexo ao presente diploma as tabelas de retribuições que integram o anexo à Portaria n.º 455/86, de 22 de Agosto.

2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1987.

Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.

Assinada em 14 de Junho de 1987.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.

ANEXO

Tabela A

Pessoal dirigente

(ver documento original)

Tabela B

Restante pessoal

(ver documento original)

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