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Portaria n.º 656/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 656/87 1987-07-28

Portaria n.º 656/87

de 28 de Julho

Não tendo sido possível, antes de o mesmo ser revogado, aplicar o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, ao pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito de Évora;

Atento o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, e ainda em conformidade com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito de Évora, aprovado pela Portaria n.º 203/82, de 19 de Fevereiro, seja alterado, de acordo com o quadro anexo à presente portaria, na parte referente ao pessoal de enfermagem.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 8 de Julho de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito de Évora

(ver documento original)

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