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Decreto Regulamentar Regional n.º 23/87/A

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 23/87/A 1987-07-30

Decreto Regulamentar Regional n.º 23/87/A

Considerando a existência nos Hospitais de Angra do Heroísmo e da Horta de funcionários que desempenham funções de conteúdo funcional idêntico à natureza das desempenhadas pelos tesoureiros e que, por não existir ao tempo na administração regional dos Açores a carreira de tesoureiro, se encontram integrados na carreira de oficial administrativo;

Considerando que com a aplicação à administração regional da carreira de tesoureiro, por um lado, e a inclusão da mesma nos quadros de pessoal dos citados hospitais, por outro lado, se torna possível uma adequação das funções efectivamente exercidas pelos referidos funcionários à categoria profissional de tesoureiro

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 23/87/A 1987-07-30

Os oficiais administrativos que exerçam funções de tesoureiros nos Hospitais de Angra do Heroísmo e da Horta são reclassificados na carreira de tesoureiro, de acordo com as regras constantes dos artigos seguintes.

Decreto Regulamentar Regional 23/87/A 1987-07-30

São reclassificados nas categorias de tesoureiro de 2.ª classe, de 1.ª classe ou principal os oficiais administrativos que exerçam funções de tesoureiro, respectivamente, há menos de cinco anos, mais de cinco e menos de dez ou mais de dez.

Decreto Regulamentar Regional 23/87/A 1987-07-30

As reclassificações far-se-ão por diploma individual de provimento e estão sujeitas a visto da Secção Regional do Tribunal de Contas.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 8 de Maio de 1987.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Moto Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Julho de 1987.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

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