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Decreto-Lei n.º 300/87

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 300/87 1987-08-01

Decreto-Lei n.º 300/87

de 1 de Agosto

Considerando que não foi ainda possível proceder à regulamentação prevista no n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 56/79, de 15 de Setembro;

Considerando que se encontra em preparação o diploma que visa a reconversão do Serviço de Informática da Saúde

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 300/87 1987-08-01

É prorrogado até 31 de Dezembro de 1987 o prazo do regime de instalação em que se encontra o Serviço de Informática da Saúde.

Decreto-Lei 300/87 1987-08-01

O presente diploma produz efeitos desde 1 de Julho de 1985.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Maio de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Promulgado em 17 de Julho de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Julho de 1987.

Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.

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