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Portaria n.º 677/87

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Portaria 677/87 1987-08-05

Portaria n.º 677/87

de 5 de Agosto

Pela resolução do Conselho de Ministros de 6 de Fevereiro de 1986, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 1986, o Governo manifestou a forte determinação de extinguir o Gabinete da Área de Sines (GAS), tornando-se, para tanto, indispensável promover a reafectação de funções, de pessoal e de valores patrimoniais.

Tendo em conta os princípios de mobilidade e reafectação de pessoal e numa óptica de aproveitamento dos recursos humanos disponíveis, patentes, designadamente, no artigo 10.º da Lei n.º 49/86, de 31 de Dezembro, na Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/86, de 1 de Outubro, e no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 100-A/87, torna-se necessário proceder ao alargamento do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INDC), visando a transferência para o mesmo de dois funcionários do GAS.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho Normativo n.º 97/86, de 8 de Novembro, por força do estatuído no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 100-A/87, de 5 de Março, e do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 44-A/87, de 28 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, do Plano e da Administração do Território e da Indústria e Comércio, que o quadro de pessoal do INDC constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 67/87, de 28 de Novembro, seja aumentado de um lugar de técnico superior principal, letra D, da carreira técnica superior, e de um lugar de motorista de pesados de 1.ª classe, letra N, abatendo-se os correspondentes lugares no quadro do GAS constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 513-D1/79, de 27 de Dezembro, com efeitos a partir da data da posse dos titulares nos lugares criados pela presente portaria.

Ministérios das Finanças, do Plano e da Administração do Território e da Indústria e Comércio.

Assinada em 20 de Julho de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.

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