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Decreto Regulamentar n.º 53/87

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto Regulamentar 53/87 1987-08-06

Decreto Regulamentar n.º 53/87

de 6 de Agosto

O Decreto Regulamentar n.º 33/85, de 13 de Maio, sujeitou a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, a área objecto do plano de urbanização de Alverca do Ribatejo, do concelho de Vila Franca de Xira, e estabeleceu a favor da respectiva Câmara Municipal o direito de preferência nas transmissões, a título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios sitos naquela área.

Encontrando-se o referido plano em fase de conclusão e aprovação, é conveniente que seja prorrogada a vigência das medidas fixadas pelo Decreto Regulamentar n.º 33/85 por mais um ano, nos termos do artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, conforme pretende a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 53/87 1987-08-06

1 - É prorrogado por um ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar n.º 33/85, de 13 de Maio.

2 - Esta prorrogação produz efeitos desde o termo do referido prazo.

Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 17 de Julho de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Julho de 1987.

Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.

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