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Portaria n.º 284/96

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 284/96 1996-07-23

Portaria n.º 284/96

de 23 de Julho

Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado que se desloquem em território nacional foram actualizadas através da Portaria n.º 101-A/96, de 4 de Abril;

Considerando a necessidade de proceder à actualização dos abonos dos militares da Guarda Nacional Republicana

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 59/90, de 14 de Fevereiro, o seguinte

1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Guarda Nacional Republicana que se desloquem da sua residência oficial, por motivo de serviço público, em território nacional passam a ter os seguintes valores

Oficiais generais - 9180$00;

Oficiais superiores - 9180$00;

Outros oficiais - 7466$00;

Sargentos-mores e sargentos-chefes - 7466$00;

Outros sargentos e furriéis - 7244$00;

Praças - 6857$00.

2.º No caso em que um militar acompanhe entidade que aufira ajudas de custo de escalão superior, aquele terá direito ao pagamento pelo escalão imediatamente superior ao seu, sem prejuízo do disposto no n.º 9 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 201/81, de 10 de Julho, aditado pelo Decreto-Lei n.º 401/85, de 11 de Outubro.

3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1996.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 27 de Junho de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa.

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