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Portaria n.º 283/96

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Portaria 283/96 1996-07-23

Portaria n.º 283/96

de 23 de Julho

Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro foram actualizadas através da Portaria n.º 101-A/96, de 4 de Abril;

Considerando a necessidade de proceder à actualização dos abonos dos militares da Guarda Nacional Republicana

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 59/90, de 14 de Fevereiro, o seguinte

1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Guarda Nacional Republicana que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro passam a ter os seguintes valores

Oficiais generais - 21787$00;

Oficiais superiores - 21787$00;

Outros oficiais - 19243$00;

Sargentos-mores e sargentos-chefes - 19243$00;

Outros sargentos e furriéis - 17695$00;

Praças - 16368$00.

2.º Sempre que uma missão integre militares de diferentes postos, o valor das respectivas ajudas de custo será igual ao auferido pelo militar de posto mais elevado.

3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1996.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 27 de Junho de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa.

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